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Financiamento em Indaiatuba: o que você precisa saber sobre a utilização do FGTS

A qualidade de vida oferecida por Indaiatuba é um dos principais destaques dessa cidade. Em razão disso, o plano de vida de muitas pessoas é garantir um imóvel por aqui. Para tanto, o financiamento em Indaiatuba é uma das formas mais buscadas, para a conquista desse sonho.

Um grande facilitador desse processo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isso porque, mesmo que você trabalhe muito, é muito difícil conseguir guardar uma boa quantia, para a compra de um imóvel. Além disso, empréstimos bancários podem ser complicados. Pois, muitas vezes, não cabem na sua renda mensal.

E isso tudo pode te segurar por muito tempo, em contratos de aluguel. Sendo que o retorno sobre esse contrato, é pequeno.

Contudo, você só pode utilizar seu FGTS, se cumprir algumas exigências.

Confira quais são, nessa leitura!

O que é o FGTS? O grande facilitador de financiamento em Indaiatuba!

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem garantido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deposita o valor mensal, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O valor mensal depositado é equivalente a 8% do salário do trabalhador. Assim, sua principal função é dar proteção ao trabalhador, em caso de demissão.

Mas, além do saque diante da demissão, é possível utilizar o Fundo de Garantia para compra de um imóvel. Porém, para aproveitar essa facilidade, você precisa se atentar a algumas exigências a serem cumpridas.

Confira cada uma delas, abaixo:

Requisitos para o financiamento em Indaiatuba

Se o seu caso é o de investimento na casa própria, você precisa se enquadrar aos seguintes requisitos:

  • Deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime CLT, para justificar o recolhimento do FGTS. Para isso, pode-se considerar a soma de períodos de registro, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
  • Caso já tenha um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país, você fica impedido de utilizar o FGTS em novo contrato;
  • Não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano. Ou, de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção;
  • O imóvel escolhido para compra, deverá estar localizado no município de sua atual residência. Ou, onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

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Condições exigidas para o imóvel

Assim como você, o imóvel que deseja também precisa estar dentro de algumas condições específicas. São elas:

  • O valor da avaliação deve ser até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular;
  • Em caso de construção concluída, deve apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Deve estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame, que resulte em impedimento à sua comercialização;
  • Não ter sido adquirido anteriormente, com o uso do FGTS, em um prazo mínimo de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se um apartamento adquirido, foi registrado na matrícula em 30.11.2019, somente poderá ocorrer nova utilização do FGTS para esse imóvel, a partir de 01.12.2022;
  • Não é possível utilizar seu FGTS para a compra de um imóvel, para fins comerciais;
  • Seu FGTS não será liberado para reformar ou aumentar seu imóvel. Apenas para construção em terreno, que esteja devidamente matriculado em seu nome;
  • Só é possível investir em um terreno, com seu FGTS, se houver construção ao mesmo tempo;
  • Você não poderá adquirir um imóvel residencial, utilizando seu FGTS, para registrar em nome de terceiros, como: familiares, dependentes ou outras pessoas.

Figura de uma homem e uma mulher dando as mãos e fechando um negócio

Reutilização do FGTS para financiamento em Indaiatuba 

Primeiramente, você pode utilizar o FGTS a cada 03 anos para imóveis. Desde que, enquadrado nas regras de utilização, amortização ou quitação. Contudo, caso você tenha utilizado apenas uma parte do FGTS para compra de um imóvel e não sua totalidade, a utilização do saldo será permitida antes dos 3 anos.

Requisitos para utilizar o FGTS na compra de imóveis e construção

Para a compra ou construção de um imóvel residencial, o Fundo de Garantia pode ser utilizado para a contratação do financiamento, como entrada ou parte do pagamento do valor total.

Amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento em Indaiatuba

Você pode usar o seu FGTS para quitar, parcial ou totalmente a dívida. Porém, o contrato deverá estar no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Além disso, para os casos de amortização, você pode usá-lo para diminuir a dívida em até 80% do valor total das prestações, considerando 12 meses consecutivos.

Separe sua documentação corretamente:

Para realizar esse plano, o primeiro passo indicado é separar toda a documentação exigida, a fim de conferir simulações de financiamento. Isso, porque, com essa ferramenta, é possível que você conheça todas as condições de financiamento. Além disso, poderá se organizar melhor, sobre os valores.

Confira a lista de documentos necessários:

  • Carteira de Identidade atualizada;
  • Extrato da conta do FGTS;
  • Carteira de trabalho, para comprovar o tempo de registro e depósito do FGTS. Ou declaração do órgão gestor de mão de obra, ou sindicato, para trabalhadores avulsos;
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF);
  • Para casados ou em regime de união estável, apresentar a DIRPF do cônjuge.

Conte com a GPS Imóveis, para tirar demais dúvidas!

Conhecemos todos os detalhes sobre esse processo. Por isso, estamos aqui para ajudá-lo. Está com dúvidas? Fale conosco, através do nosso site.